Código Penal detalhado ×
Att. Keris
CRIMES CONTRA A VIDA:
Art. 1 - Homicídio - Destruição, voluntária ou involuntária da vida de um ser humano.
Art. 2 - Lesão Corporal - Atentado bem sucedido à integridade corporal ou à saúde do ser humano.
Art. 3 - Ameaça - Intimidar alguém impondo-lhe temor de sofrer mal injusto e grave.
Art. 4 - Sequestro - Sequestrar (restringir a liberdade) para obter vantagem econômica ou resgate.
Art. 5 - Cárcere Privado - Restringir a movimentação de um indivíduo em qualquer área, sem justificativa ou consentimento.
Art. 6 - Tentativa de Homicídio - Atentar contra a vida de um ser humano, tendo como objetivo o resutado morte.
CRIMES ENVOLVENDO ROUBOS:
Art. 7 - Furto a veiculos e pessoas - Subtração de patrimônio sem que haja violência.
Art. 8 - Furto de veiculos de trabalhos legais - Ex: Viaturas/Ambulancias - Subtração de patrimônio público sem que haja violência.
Art. 9 - Roubo a veiculos e pessoas - Subtração de patrimônio mediante a grave ameaça.
Art. 10 - Latrocinio Roubou seguido de morte.
Art. 11 - Assalto a Caixa Eletrônico - Subtração de patrimônio mediante a grave ameaça.
Art. 12 - Assalto a Ammunation - Subtração de patrimônio mediante a grave ameaça.
Art. 13 - Assalto a Loja de Departametno - Subtração de patrimônio mediante a grave ameaça.
Art. 14 - Assalto ao Banco Fleeca - Subtração de patrimônio mediante a grave ameaça.
Art. 15 - Tentativa de furto de veiculos oficiais (Viaturas, Ambulancias, do Estado) - Tentativa de subtração de patrimônio público sem que haja violência.
Art. 16a - Ações envolvendo Banco Central - Quando for pegos em flagrante realizando um assalto a mão armada.
Art. 16b - Ações envolvendo Banco de Paleto - Quando for pegos em flagrante realizando um assalto a mão armada.
Art. 16c - Ações envolvendo Joalheria - Quando for pegos em flagrante realizando um assalto a mão armada.
Art. 16d - Ações envolvendo Nióbio - Quando for pegos em flagrante realizando um assalto a mão armada.
CRIMES ENVOLVENDO FRAUDE:
Art. 18 - Extorsão - Constranger alguém, medianta violência ou grave ameaça, com intuito de obter para si ou para outrem, vantagem econômica.
Art. 16 - Extorsão mediante sequestro - Sequestrar pessoa com o intuito de obter para si ou para outrem, vantagem econômica.
Art. 20 - Estelionato - Obtenção de vantagem ilícita; Causar prejuízo a outra pessoa; Uso de meio de artimanha; Enganar alguém ou a leva-lo a erro.
Art. 21 - Falsidade Ideológica e exercício ilegal da Profissão - Omitir, em documento público ou particular, informação que nele deva constar, ou inserir declaração falsa ou diversa.
Art. 22 - Uso Ilegal de fardamento policial - Uso de vestimenta de identificação da polícia de forma indevida, ou afim de causar dano..
Art. 23 - Falsificação - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento verdadeiro.
Art. 24a - Posse Ilegal de Moeda Adulterada/Falsificada (até 5k) - Manter sob sua guarda, trazer consigo ou manter em depósito, moeda falsificada/adulterada com valor até R$5000.00.
Art. 24b - Posse Ilegal de Moeda Adulterada/Falsificada (de 6k à 25k) - Manter sob sua guarda, trazer consigo ou manter em depósito, moeda falsificada/adulterada com valor de R$6000,00 à R$25000,00.
Art. 24c - Posse Ilegal de Moeda Adulterada/Falsificada (acima de 26k) - Manter sob sua guarda, trazer consigo ou manter em depósito, moeda falsificada/adulterada com valor acima de R$26000,00.
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Art. 26 - Corrupção Passiva - Solicitar ou Receber, para si ou para outrem, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida ou doação para beneficio de outrem.
Art. 27 - Corrupção Ativa - Entregar de vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Art. 28 - Fulga de Presos - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa, detida.
Art. 29 - Ataque a comboio Policial ou sob escolta do Estado - Atacar comboio policial ou sob escolta do estado, afim de obter vantagem para si ou para outrem, ou facilitar a fuga de pressoa legalmente presa.
Art. 30 - Invasão/Ataque a Área Militar - Invadir ou atacar área militar, com intuito de causar dano, mortes ou demérito a áreas militares.
CRIMES CONTRA A ORDEM PÚBLICA:
Art. 32 - Formação de Quadrilha - Quando 4 ou mais indivíduos se unem com o fim de conluio criminoso.
Art. 33 - Associação Criminosa - Quano 2 ou 3 indivíduos se unem com o fim de conluio criminoso.
Art. 34 - Omissão de Socorro - Omitir socorro a quem necessite.
Art. 35 - Posse de Itens Ilegais - Adquirir, comprar, vender ou trazer consigo, 1 ou mais itens ilegais ou suas matérias-primas.
Art. 36 - Ato Obsceno - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto e exposto ao público.
Art. 37 - Tráfico de Drogas - Portar com interesse na comercialização, drogas ou suas matérias-primas.
Art. 38 - Desobediência - Recusar intencionalmente ou deixar de cumprir uma ordem, sinal ou orientação legal de qualquer funcionário público.
Art. 39 - Desacato - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Art. 40 - Pertubação de Sossego - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio.
Art. 41 - Resistencia - Ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça a pessoa que o esteja praticando.
Art. 42 - Obstrução da Justiça - Ato de impedir ou embaraçar investigação que apura organização criminosa.
Art. 43 - Incitação ao Crime - Incitar ou incentivar, publicamente, a prática de crime.
Art. 44 - Terrorismo - Consiste na prática de confronto armado em repartições públicas (Hospital, mecânica, cartório, praça)
Art. 45 - Recusa em fornecer identificação - Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações referentes à própria identidade.
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
Art. 47 - Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo (Baixo Calibre - Pistolas) - Possuir ou manter sob sua guarda, arma de fogo, acessório ou munição de baixo calibre ( Pistolas)
Art. 48 - Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo (Médio Calibre - Sub-Metralhadora) - Possuir ou manter sob sua guarda, arma de fogo, acessório ou munição de médio calibre ( Sub-Metralhadoras)
Art. 49 - Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo (Alto Calibre - Fuzil) - Possuir ou manter sob sua guarda, arma de fogo, acessório ou munição de alto calibre ( Fuzil)
Art. 50 - Omissão de cautela - Exceder as balizas legais para cautela de arma de fogo do porte de arma (Ex: Indivíduo com porte, fazendo uso da mesma de maneira ostensiva)
Art. 51 - Tráfico de Armas - Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, vender, expor a venda, em proveito próprio, arma de fogo em desacordo com determinação legal.
Art. 52 - Tráfico de munição - Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, vender, expor a venda, em proveito próprio, munição em desacordo com determinação legal.
CRIMES ENVOLVENDO DANDO A PROPRIEDADE:
Art. 53 - Vandalismo - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Art. 54 - Dano ao patrimônio público - Danos quando praticado contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa e/ou organização cessionárias de serviços públicos.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO:
Art. 55 - Atropelamento com lesão corporal - Causar lesão corporal mediante uso de veículo com intenção ou culpa, contra qualquer cidadão da cidade.
Art. 56 - Veiculo não funcional - DDirigir um veículo não funcional (janelas quebradas, falta de portas, motor saindo fumaça)
Art. 57 - Direção Perigosa (Trafegar na contra mão ou encima da calçada) - Conduzir de maneira descuidada e com grande desprezo pela vida humana.
Art. 58 - Dirigir sem a CHBC (Carteira de Habilitação Brazuca City) - Dirigir veículo sem licença adequeda.
Art. 59 - Estacionamento não autorizado - Estacionar em áreas não designadas.
Art. 60 - Abandono de Viaturas - Abandonar uma viatura policial na DP.
Art. 61 - Ruido excessivo do veiculo (Buzina, som alto etc) - Criação de ruído no veículo com intuito de pertubar e ou incomodar.
Art. 62 - Corrida de rua não autorizado - Participar de corridas em veículos motorizados em via pública e sem autorização de orgão competente.
CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA:
Art. 64 - Desobediência a ordem de pouso - Artigo 38, quando empregado em aeronaves,
Art. 65 - Explosão de Aeronave - Explodir e/ou causar, de maneira intencional ou não intencional, aeronaves.
Art. 66 - Trafico de Drogas mediante uso de aeronave - Artigo 37, quando empregado em aeronaves.
Art. 67 - Abandono de Aeronave - Abandonar uma aeronave em áreas credenciadas ou não.
Art. 68 - Voo Baixo com Aeronave - Sobrevoar via pública a baixo de 40 pés (25 metros)
Art. 69 - Pouso fora de local credenciado - DPousar fora de local credenciado e adequado para tal.
Art. 70 - Tráfico de Armas Mediante Uso de Aeronave - Artigo 51, quando empregado em aeronaves.
Art. 71 - Pilotar Aeronave sem o BrevêH - Pilotar aeronave sem licença adequada.